O contraditório da Suprema Corte brasileira

Ilustração ao texto

O caso envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ganhou repercussão nacional. O jornalista denunciou que familiares do ministro estariam utilizando carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para fins particulares. A situação escalou para uma ampla discussão jurídica e política sobre a liberdade de imprensa e o direito constitucional ao sigilo da fonte.

Paralelamente, em agosto de 2026, a obrigatoriedade do diploma para jornalistas voltou à pauta da Suprema Corte. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes manifestaram interesse em reavaliar o tema. Eles argumentam que o crescimento da desinformação e o impacto das redes sociais justificam uma nova regulamentação da atividade.

Historicamente, a exigência do diploma de ensino superior na área foi instituída durante a ditadura militar pelo Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969. Assinado pela Junta Militar da época, o dispositivo buscava controlar o ambiente das redações e afastar intelectuais, artistas e opositores políticos do regime. Essa regra vigorou por 40 anos, até ser derrubada pelo STF em junho de 2009, por 8 votos a 1, sob o entendimento de que violava a liberdade de expressão e de imprensa garantidas pela Constituição de 1988.

Globalmente, a maioria das democracias consolidadas e dos parceiros comerciais do Brasil não exige formação acadêmica específica para o exercício do jornalismo. O livre mercado de atuação prevalece em nações das Américas (como Estados Unidos, Argentina, Canadá e México), da Europa (incluindo Alemanha, França, Reino Unido e Portugal), além de potências da Ásia e Oceania (como Japão, Austrália, Coreia do Sul e Índia).

Críticos e setores da oposição apontam que o ressurgimento desse debate no STF, ocorrendo simultaneamente a investigações policiais que atingiram o sigilo de fontes de jornalistas, representa um retrocesso democrático. Para esses segmentos, as prerrogativas da Corte e as recentes ordens de busca e apreensão extrapolam os limites institucionais, ameaçando o livre fluxo de informações e a própria essência do jornalismo, que deve ser protegido como uma manifestação intelectual livre em defesa da sociedade.

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